07/01/2012

Mudanças na Condecine (Contribuição para o desenvolvimento do cinema) para registro de obra audiovisual publicitária.


A Ancine publicou no final de dezembro a Instrução Normativa 95/2011 (IN 95/11), que dispõe sobre o registro de obra audiovisual publicitária e atualiza valores da Condecine. Com a nova regra, as obras publicitárias podem ser brasileiras filmadas ou gravadas no Brasil; brasileiras filmadas ou gravadas no exterior; e estrangeira. Neste último caso, é necessária a adaptação ao idioma local.

Outra novidade se refere à compra de publicidade na TV por assinatura realizada no exterior. A IN 95/11 estabelece que a obra audiovisual publicitária direcionada ao público brasileiro, destinada ao segmento de mercado de Comunicação Eletrônica de Massa por Assinatura, com sua comunicação pública contratada no exterior, deverá ter a intermediação obrigatória de agência de publicidade brasileira.

Um amigo me ligou hoje alarmado com o aumento da taxa para registro na Ancine de comercial para televisão aberta. O valor antigo que era de R$ 100,00 para produções com valor de até R$ 10.000,00 (maioria das propagandas de tv) passou para R$ 2.380,00.

Sem acreditar, ele ligou para a Ancine, que confirmou os novos valores. Trata-se, segundo a Ancine de reajustes nas taxas, que não eram majoradas desde 2001, que foi altíssimo sobretudo para as produções estrangeiras visando limitar seu ingresso no Brasil e como isso proteger as produtoras nacionais.

Veja os valores e serem pago à título de Condecine conforme os segmentos de mercado e a classificação da obra publicitária.

Valores referentes à comunicação pública da obra publicitária estrangeira em:

    Todos os segmentos de mercado - R$ 200 mil
    Radiodifusão de sons e imagens (TV Aberta) - R$ 166.670,00
    Comunicação eletrônica de massa por assinatura - R$ 23.810,00
    Vídeo doméstico - R$ 14.290,00
    Salas de exibição - R$ 14.290,00
    Outros mercados - R$ 2.380,00

Valores referentes à comunicação pública da obra publicitária Brasileira filmada/gravada no exterior em:

    Todos os segmentos de mercado - R$ 28 mil
    Radiodifusão de sons e imagens (TV Aberta) - R$ 20 mil
    Comunicação eletrônica de massa por assinatura - R$ 6 mil
    Vídeo doméstico - R$ 3,5 mil
    Salas de exibição - R$ 3,5 mil
    Outros mercados - R$ 500,00

Valores referentes à comunicação pública da obra publicitária Brasileira filmada/gravada no Brasil em:

    Todos os segmentos de mercado - R$ 3.570,00
    Radiodifusão de sons e imagens (TV Aberta) - R$ 2.380,00
    Comunicação eletrônica de massa por assinatura - R$ 1.190,00
    Vídeo doméstico - R$ 710,00
    Salas de exibição - R$ 710,00
    Outros mercados - R$ 240,00

Vale lembrar que o valor do CONDECINE até o final do ano passado era de R$ 100 para produções de até R$ 10 mil e R$ 1.000, para produções acima de R$ 10.000. No mínimo suspeito este aumento.

Mas é importante lembrar que existem as exceções. Conforme o parágrafo primeiro da resolução publicada estão isentos do pagamento da Condecine os seguintes casos:

XIII -  Obra Audiovisual Publicitária de Caráter Beneficente e/ou Filantrópico: obra audiovisual publicitária sem finalidade lucrativa por parte do anunciante, que divulgue atividade referente ao auxílio aos carentes, sem finalidade lucrativa, notadamente de apoio e proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, ao idoso, à habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e à promoção de sua reintegração à vida comunitária, inclusive as de cunho educacional e as da área de saúde pública.

XIV - Obra Audiovisual Publicitária de Pequena Veiculação: obra audiovisual publicitária cuja circulação seja restrita a municípios que possuam individualmente no máximo 1 milhão de habitantes, de acordo com os dados do último anuário estatístico do IBGE.

Essa isenção aparece no sexto capítulo que reproduzo a seguir:

Capítulo VI – Das Isenções do Recolhimento da CONDECINE

Art. 28. São isentas do recolhimento da CONDECINE:

I – a obra audiovisual publicitária de pequena veiculação, conforme definição do artigo 1º, inciso XIV desta Instrução Normativa;
II – as chamadas de programas televisivos, conforme definição do artigo 1º, inciso V desta Instrução Normativa, veiculadas nos serviços de radiodifusão de sons e imagens, nos serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura e nos segmentos de mercado de salas de exibição e de vídeo doméstico em qualquer suporte;
III – a publicidade de obras audiovisuais, conforme definição do artigo 1º, inciso XX desta Instrução Normativa, veiculadas nos serviços de radiodifusão de sons e imagens, nos serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura e nos segmentos de mercado de salas de exibição e de vídeo doméstico em qualquer suporte;
IV – a propaganda política, conforme definição do artigo 1º, inciso IX desta Instrução Normativa;
V – a obra audiovisual publicitária brasileira de caráter beneficente/filantrópico, conforme definição do artigo 1º, inciso XIII desta Instrução Normativa;
VI – a versão de obra audiovisual publicitária, conforme definição do artigo 1º, inciso XXXI desta Instrução Normativa;
VII – a obra audiovisual publicitária destinada à exibição exclusiva em mostras e festivais, desde que previamente autorizada pela Ancine; e
VIII – a obra audiovisual publicitária brasileira destinada exclusivamente à exportação ou para inclusão em programação brasileira transmitida para o exterior.

Então vamos ficar atentos para não pagar os famigerados R$ 2.380,00 sem necessidade. O valor da taxa aumentou tanto ( era R$ 100,00 até 31/12/2011) que ficou mais caro que a produção da maioria dos comerciais de varejo tipo “cartelão” que são geralmente usados por pequenos anunciantes em mercados regionais.

Se o canal de televisão aberta onde seu cliente vai veicular o comercial produzido por você for exibi-lo apenas em municípios com menos de 1 milhão de habitantes, você está isento da taxa.

Mas atenção: a Resolução 95/2011 fala de isenção de pagamento e portanto a inscrição da obra no castro da Ancine ainda é obrigatória e deve contar junto com outros dados obrigatórios, da claquete de identificação antes do comercial. Para maiores informações consulte o site da Ancine.

Grande abraço a todos.

Marcelo Ruiz

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